1. DEFINIÇÕES

Para a interpretação do TERMO DE USO considera-se que:

a) SETRANSBEL: Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Belém, empresa legalmente constituída e autorizada a comercializar com exclusividade os cartões eletrônicos recarregáveis tipo smart card, vale-transporte e demais tipos de créditos eletrônicos dentro do Sistema Municipal de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Belém, com sede na cidade de Belém-Pa, à Rua dos Mundurucus, 2555, Cremação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.750.006.0001-37;

b) LOJA VIRTUAL SETRANSBEL é o sistema eletrônico de serviços de aquisição de créditos eletrônicos para os cartões de acesso ao Sistema Municipal de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Belém, controlado pelos computadores do SETRANSBEL e terceiros contratualmente estabelecidos;

c) SERVIÇOS da Loja Virtual SETRANSBEL e qualquer produto ou serviço eletrônico oferecido pelo site da Internet www.passefacil.com.br/vtdigital;

d) CLIENTE: pessoas físicas ou jurídicas que de livre e espontânea vontade cadastrem-se na LOJA VIRTUAL SETRANSBEL para uso de seus SERVIÇOS;

e) SENHA DO CLIENTE: são identificadores alfanuméricos, definidos pelo próprio CLIENTE, utilizado no momento do acesso a LOJA VIRTUAL SETRANSBEL.

f) INFORMAÇÃO(ÕES) CONFIDENCIAL(AIS): significa todo e qualquer dado, inclusive pessoal, registro, relatório, número, valor, documento, cópia, anotação, e todas as outras informações de qualquer natureza, escrita ou digital, disponibilizadas pelo CLIENTE, na LOJA VIRTUAL SETRANSBEL.

g) SERVIÇOS: as atividades descritas na Cláusula 8ª deste TERMO.


2. OBJETO

Constitui objeto dos serviços prestados no website www.passefacil.com.br/vtdigital a venda, pelo SETRANSBEL, de vale-transporte em forma de créditos eletrônicos, a serem fornecidos aos funcionários do CLIENTE, em quantidades e prazos estabelecidos conforme cláusulas subsequentes deste instrumento.


2.1. Os créditos eletrônicos serão de uso exclusivo para acesso nos veículos das linhas urbanas da região metropolitana de Belém, sendo armazenados em cartões eletrônicos exclusivamente fornecidos pelo SETRANSBEL.

2.2. Os créditos eletrônicos serão armazenados na forma de reais nos cartões eletrônicos.

2.3. A senha inicial de acesso ao sistema será criada pelo próprio cliente no ato do cadastramento da sua empresa, e ficando ainda facultado ao CLIENTE quantas alterações subsequentes deseje, através de menu interno do sistema.

2.4. O CLIENTE concorda em utilizar a LOJA VIRTUAL SETRANSBEL em conformidade com as disposições aqui estabelecidas, sendo que nenhum direito de propriedade ou titularidade sobre a LOJA VIRTUAL SETRANSBEL ou materiais correlatos será concedido ao CLIENTE, permanecendo de propriedade exclusiva do SETRANSBEL.

2.5. O CLIENTE concorda que não poderá reproduzir, alterar, combinar, modificar, copiar, licenciar ou comercializar quaisquer informações ou materiais correlatos com a LOJA VIRTUAL SETRANSBEL.


3. PREÇOS

3.1. O custo de cada unidade de crédito eletrônico tipo vale-transporte fornecido será o da tarifa vigente na data do pedido do benefício.

3.2. Não haverá nenhum custo adicional para aquisição da primeira via. Já para as segundas vias será cobrado o custo referente à 10 (dez) tarifas vigentes à data de sua emissão . Os cartões são personalizados com o nome do funcionário e, portanto, de sua propriedade e responsabilidade.


4. PAGAMENTO

4.1. A data de pagamento dos créditos eletrônicos tipo vale-transporte é escolhida pelo CLIENTE no momento da realização do pedido, sendo liberados os créditos para recarga nos veículos em até 05 (cinco) dias após o pagamento do boleto gerado.

4.2 . Todos os pagamentos de créditos eletrônicos deverão ser realizados através de boleto bancário, gerado automaticamente pelo sistema.

4.3. Todos os recibos referentes aos pedidos realizados pelo CLIENTE estarão disponíveis permanentemente no site para consulta, impressão e reimpressão.


5. SIGILO

O SETRANSBEL guardará sigilo em relação a todos os dados dos funcionários da CLIENTE.


6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. As comunicações de perda, roubo ou danos aos cartões poderão ser feitas diretamente pelos funcionários do CLIENTE junto ao nosso CALL CENTER (3201-0101), em horário comercial (8:00 as 20:00, de segunda a sexta-feira) e aos sábados de 8:00 as 14:00 hs, sendo garantida a reposição dos créditos em caso de dano não ocasionado pelo mau uso do cartão (sem necessidade de pagamento da segunda via do mesmo) e, no caso de perda ou roubo, o SETRANSBEL tem o prazo de 48 horas para efetuar o bloqueio do cartão ao dia subsequente ao comunicado do sinistro, sendo repostos em cartão emitido como segunda via, com tarifa a ser paga diretamente pelo beneficiário.

6.2. O funcionário beneficiário do vale ¿ transporte é proprietário e responsável pelo cartão, devendo respeitar as condições de uso e conservação do mesmo.


7. CONDIÇÕES DO SERVIÇO

7.1. A LOJA VIRTUAL SETRANSBEL estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo motivos de força maior, sendo que a efetivação da disponibilidade dos créditos para carregamento dos cartões nos veículos depende do efetivo pagamento dos valores a disponibilizar e dos prazos mínimos estabelecidos eletronicamente quando da execução de um novo pedido. Entretanto, mediante aviso prévio ao CLIENTE através das telas de mensagens da LOJA VIRTUAL SETRANSBEL, o SETRANSBEL poderá interromper o funcionamento para manutenções técnicas, atualizações, otimizações do serviço para atender determinações de quaisquer órgãos reguladores.

7.2. No momento de imprimir o boleto bancário, a contratante se obriga a (i) manter o sistema de antivírus atualizado nos respectivos computadores de modo a evitar o ingresso de hackers que possam adulterar o boleto e destinar os valores para conta corrente diversa do SETRANSBEL,(ii) verificar a origem do boleto bancário e as informações nele presentes, visto que os boletos bancários emitidos pelo SETRANSBEL seguem as normas da CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos); uma vez que os contratantes pactuam que quaisquer fraudes em boletos são de exclusiva responsabilidade do proprietário do computador que realizou a operação.


8. PRODUTOS E SERVIÇOS

8.1. O SETRANSBEL fornecerá ao cliente toda a quantidade de cartões e créditos eletrônicos tipo vale transporte que este tenha necessidade, segundo pedidos que serão realizados conforme as regras previstas no item 4 deste instrumento.

8.2. O SETRANSBEL oferecerá ainda os seguintes serviços ao cliente:

a) processo integrado de cadastro, venda e gerenciamento de pedidos, via sistema disponível na internet e acessado segundo senha unicamente em posse do cliente;

b) Recarga embarcada em todos os veículos da frota de transporte urbano da região metropolitana de Belém, concomitante ao uso dos créditos.

c) Bloqueio do cartão e recuperação dos créditos não utilizados em caso de perda ou roubo do mesmo, respeitados os tempos de comunicação do ocorrido.


9. PEDIDOS

9.1. Os cartões eletrônicos novos serão automaticamente emitidos após um pedido ser realizado e pago para o funcionário cadastrado, ficando disponíveis para entrega em até 15 dias após a compensação do boleto bancário, no local de opção de entrega do contratante, com o pagamento das respectivas taxas, no caso de entrega externa.

9.2. O pedido dos créditos eletrônicos tipo vale-transporte deverá ser realizado pelo cliente diretamente por meio do website www.passefacil.com.br/vtdigital por meio da opção `pedidos¿, devendo o pagamento do montante devido a cada operação ser efetivado (compensação do boleto bancário gerado) em até 05 (cinco) dias calendário de antecedência à data fixada para disponibilização ao uso do benefício para os colaboradores da cliente conforme item 6 deste instrumento.

9.3 A adesão da empresa adquirente do vale-transporte importa igualmente na aquiescência a que no cartão conste veiculação, pelo passe-fácil, de publicidade de terceiros.

9.4. - As quantidades e valores digitados no sistema são de inteira responsabilidade da cliente cabendo a este a verificação dos dados antes do pagamento do referido boleto, data a partir da qual o pedido não poderá mais ser excluído ou alterado.


10. DA CONFIDENCIALIDADE E TRATAMENTO DE DADOS

10.1. Em razão dos serviços prestados no website www.passefacil.com.br/vtdigital, os CLIENTES revelarão as Informações Confidenciais, por escrito ou por quaisquer outros meios, diretos ou indiretos, consentindo os CLIENTES, por meio deste instrumento e termo de Consentimento específico, no caso do cliente ser o titular dos dados pessoais, o tratamento de suas Informações Confidenciais para fins exclusivos da prestação do serviço aqui especificado e nas limitações da lei que trata a matéria.

10.2. SETRANSBEL E CLIENTES concordam e se obrigam, incluindo mas não se limitando, nos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e da Política de Privacidade da SETRANSBEL, disponibilizada no (incluir o link), a: (i) manter e tratar sob absoluto e estrito sigilo todas as Informações Confidenciais fornecidas pela outra; (ii) não revelar as Informações Confidenciais a qualquer terceiro; e (iii) não utilizar as Informações Confidenciais para qualquer outro fim que não esteja diretamente relacionado ao objeto do presente Contrato. SETRANSBEL e CLIENTES também concordam em adotar todas as medidas de segurança ao seu alcance para impedir o uso ou revelação não autorizada das Informações Confidenciais da outra, exercendo um grau de cuidado igual ao que utilizaria para suas próprias Informações Confidenciais.

10.3. Não obstante o estipulado na Cláusula 10.2, cada qual poderá disponibilizar Informações Confidenciais a seus Representantes devidamente autorizados e identificados, unicamente na medida em que suas atividades relacionadas ao presente Termo exijam conhecê-las e desde que tais Representantes tenham sido informados da natureza confidencial de tais informações e assumido o compromisso de mantê-las confidenciais nos mesmos termos desta Cláusula Décima.

10.4. Cada qual se obriga, adicionalmente, a não copiar, reproduzir, modificar ou destruir, diretamente ou através de terceiros, as Informações Confidenciais da outra parte, sem o expresso consentimento desta.

10.5. Não obstante o disposto nesta Cláusula Décima, nenhuma parte terá obrigação de manter como confidencial aquela informação que: a)Segundo comprovado pelo SETRANSBEL, seja de conhecimento desta anteriormente à sua revelação pelo cliente; b)Segundo comprovado pelo SETRANSBEL, tenha sido obtida de uma terceira parte, que esteja autorizada a revelar tais informações sem qualquer restrição de confidencialidade; c)Seja ou venha a ser de conhecimento público, exceto por descumprimento das obrigações de confidencialidade previstas no presente Termo pelo SETRANSBEL; d)Segundo comprovado pelo SETRANSBEL, tenha sido desenvolvida de forma independente por ela antes da sua revelação pela parte divulgadora. e) o compartilhamento seja realizado pelo SETRANSBEL em razão de lei aplicável, processo judicial ou administrativo. Neste caso, o SETRANSBEL deverá ser o mais rigoroso possível em sua divulgação, a fim de manter em sigilo as Informações Confidenciais. Se a divulgação não puder ser evitada, deverá ocorrer nos estritos limites exigidos pela referida ordem. 10.6. Todas as Informações Confidenciais reveladas em virtude do presente TERMO são e seguirão sendo de propriedade do CLIENTE. O SETRANBEL concorda que o CLIENTE poderá solicitar, a qualquer momento e mediante notificação prévia por escrito, a interrupção imediata do uso das Informações Confidenciais pelo SETRANSBEL. Mediante solicitação do CLIENTE, todas as Informações Confidenciais recebidas pelo SETRANSBEL consoante este TERMO deverão ser imediatamente devolvidas ou destruídas, conforme instruções do CLIENTE, sem retenção de qualquer cópia.

10.7. Diante da impossibilidade no atendimento da instrução de devolução ou destruição pelo CLIENTE, o SETRANSBEL deverá imediatamente comunicar o CLIENTE de tal impossibilidade, justificando tal posicionamento.

10.8. Cada uma das partes obriga-se a obter a aprovação prévia e por escrito da outra parte antes de emitir qualquer comunicado à imprensa, declaração ou anúncio de caráter público a respeito do presente TERMO.

10.9. As obrigações de confidencialidade estabelecidas nesta Cláusula Décima entrarão em vigor a partir da data de assinatura do presente TERMO, assim permanecendo durante toda a vigência do TERMO e suas posteriores modificações, e por mais 5 (cinco) anos além da data do término do TERMO, independentemente do motivo.

10.10. Na hipótese de descumprimento, por qualquer uma das partes, das obrigações de confidencialidade previstas nesta Cláusula Décima, o presente TERMO será considerado imediatamente rescindido por culpa da parte infratora.


11. DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro da comarca de Belém para dirimir quaisquer dúvidas e conflitos decorrentes da interpretação e/ou da execução deste serviço.


Atualizado em 14/08/2024, 11:31 PM